Na semana passada, a Justiça de Santa Maria absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, que foi julgado por ter tido um filho com sua própria filha, na época, com 13 anos.
Conforme a decisão, a filha confessou que, após uma festa em que o pai teria ingerido bebida alcoólica, ela teria o procurado. Ele estaria alcoolizado e afirmou não lembrar do fato.
Por considerar que não houve violência e foi vontade da adolescente, o juiz Ulysses Louzada absolveu o réu. Na sua decisão, ele citou casos de jurisprudência, como uma decisão do Tribunal de Justiça em que outro réu foi inocentado em caso semelhante, em que houve consentimento e a adolescente apresentava "amadurecimento mental e sexual precoce".
A decisão ainda levou em conta o relato da adolescente que afirmou que viu várias vezes a mãe, prostituta, fazendo programa em sua casa.
No Brasil, questões relacionadas a sexo com menores de idade são tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme a lei, sexo com menores de 14 anos é considerado estupro vulnerável, com pena de 8 anos a 15 anos de reclusão. Este tipo de pena gera polêmica entre os juristas.
Dentro do direito penal, é permitido que os juízes deem novas interpretações às leis. Na maioria dos casos em que o acusado é absolvido, o magistrado leva em consideração o consentimento da vítima.
Procurado pelo Diário, Louzada disse, por meio da assessoria de imprensa, que não poderia comentar o caso, pois ele corre em segredo de justiça.