Justiça

Homem é absolvido pela Justiça após ter um filho com a filha

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Na semana passada, a Justiça de Santa Maria absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, que foi julgado por ter tido um filho com sua própria filha, na época, com 13 anos.

Conforme a decisão, a filha confessou que, após uma festa em que o pai teria ingerido bebida alcoólica, ela teria o procurado. Ele estaria alcoolizado e afirmou não lembrar do fato.

Por considerar que não houve violência e foi vontade da adolescente, o juiz Ulysses Louzada absolveu o réu. Na sua decisão, ele citou casos de jurisprudência, como uma decisão do Tribunal de Justiça em que outro réu foi inocentado em caso semelhante, em que houve consentimento e a adolescente apresentava "amadurecimento mental e sexual precoce".

A decisão ainda levou em conta o relato da adolescente  que afirmou que viu várias vezes a mãe, prostituta, fazendo programa em sua casa.

No Brasil, questões relacionadas a sexo com menores de idade são tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme a lei, sexo com menores de 14 anos é considerado estupro vulnerável, com pena de 8 anos a 15 anos de reclusão. Este tipo de pena gera polêmica entre os juristas.

Dentro do direito penal, é permitido que os juízes deem novas interpretações às leis. Na maioria dos casos em que o acusado é absolvido, o magistrado leva em consideração o consentimento da vítima.

Procurado pelo Diário, Louzada disse, por meio da assessoria de imprensa, que não poderia comentar o caso, pois ele corre em segredo de justiça.

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